Art. 12 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. A TFAC Código 12 - Autorização de operações especiais do operador aéreo incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Não aplicável - C2 Autorização para Eventos Aéreos Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 (i) RVSM; (ii) PBN; (iii) NAT/HLA Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 - ILS CAT II/III Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 - RNP-AR-APCH Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Autorização para administrar contratos de propriedade compartilhada - RBAC 91 - Subparte K Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase.

Art. 11Art. 13
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