Art. 12
Art. 12. A TFAC Código 12 - Autorização de operações especiais do operador aéreo incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Não aplicável - C2 Autorização para Eventos Aéreos Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 (i) RVSM; (ii) PBN; (iii) NAT/HLA Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 - ILS CAT II/III Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 - RNP-AR-APCH Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Autorização para administrar contratos de propriedade compartilhada - RBAC 91 - Subparte K Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase.