Art. 3º · Portaria

PORTARIA Nº 20.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 19 de agosto de 2029.

Art. 2ºArt. 4º
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