Art. 2º · Portaria

PORTARIA Nº 20.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP.

Art. 1ºArt. 3º
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