Preâmbulo
PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1040869-94.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28147/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: