Art. 1º · Portaria

PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.107, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025. Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.973, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, pág. 24, de 26 de agosto de 2026. Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 2.138, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 108, de 2 de dezembro de 2025. Art. 1º Retificar a Portaria nº 149, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 29, de 9 de março de 2026, para fixar a reparação econômica de EURIONALDO RAYMUNDO EMBIRUSSU, inscrito no CPF sob o nº XXX.956.302-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 17.834,29 (dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao salário básico acrescido do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) fixo da categoria de Técnico de Operação da PETROBRAS, nível 470A. Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.783, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 19, de 19 de agosto de 2026.

PreâmbuloArt. 2º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.