Art. 1º
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.107, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025. Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.973, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, pág. 24, de 26 de agosto de 2026. Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 2.138, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 108, de 2 de dezembro de 2025. Art. 1º Retificar a Portaria nº 149, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 29, de 9 de março de 2026, para fixar a reparação econômica de EURIONALDO RAYMUNDO EMBIRUSSU, inscrito no CPF sob o nº XXX.956.302-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 17.834,29 (dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao salário básico acrescido do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) fixo da categoria de Técnico de Operação da PETROBRAS, nível 470A. Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.783, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 19, de 19 de agosto de 2026.