Preâmbulo · Portaria

PORTARIA Nº 2.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA Nº 2.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 5013021-33.2015.4.04.7000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01149/2026/COREPPNE/PRU4R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.31405, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 939, de 9 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, pág. 39, de 13 de julho de 2015, que ratificou a condição de anistiado político de CLÓVIS MARCELO SIMÃO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.315.629-XX, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada, retroativamente a 05/10/1988 até 12/1995 de acordo com os valores salariais apresentados pela Ultrafértil S/A, no valor de R$ 11.086,57 (onze mil e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos do Mandado de Segurança nº 19.159/DF (2012/0195810-8) e nos termos do Parecer de Força Executória nº 02008/2022/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08581, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º
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