Art. 2º
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.209, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 22, de 7 de maio de 2004, que declarou CÂNDIDO MOREIRA "post mortem", anistiado político.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA Nº 2.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.209, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 22, de 7 de maio de 2004, que declarou CÂNDIDO MOREIRA "post mortem", anistiado político.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.