Art. 10 · Portaria

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026

Art. 10

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos por decisão final do Diretor do INPE, após: I - recomendação motivada do Conselho Assessor da Direção (CAD); II - manifestação do Grupo Permanente do Núcleo de Inovação Tecnológica (GPNIT) quanto aos aspectos relacionados à Política de Inovação do INPE; e III - parecer do órgão de assessoramento jurídico do Instituto.

Art. 9ºArt. 11
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