Art. 2º · Portaria

PORTARIA Nº 19.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 19.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Autorizar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial assíncrono, nos termos do RBAC nº 110: I - Formação em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; II - Formação em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; III - Formação em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; IV - Formação em AVSEC para Tripulantes - Teórico; V - Atualização em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; VI - Atualização em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; VII - Atualização em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; e VIII - Atualização em AVSEC para Tripulantes - Teórico.

Art. 1ºArt. 3º
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