Art. 2º
Art. 2º Autorizar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial assíncrono, nos termos do RBAC nº 110: I - Formação em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; II - Formação em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; III - Formação em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; IV - Formação em AVSEC para Tripulantes - Teórico; V - Atualização em AVSEC para Atendimento ao Passageiro - Teórico; VI - Atualização em AVSEC para Operações de Solo - Teórico; VII - Atualização em AVSEC para Carga Aérea - Teórico; e VIII - Atualização em AVSEC para Tripulantes - Teórico.