Art. 2º
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2026. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.