Art. 2º-E · Portaria

PORTARIA nº 1.013, de 16 de setembro de 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA nº 1.013, de 16 de setembro de 2026

Art. 2º-E

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 1º-H
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.