Portaria

Portaria EV Nº 920, de 3 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

3 dispositivos · Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

Portaria EV Nº 920, de 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016006/2026-16, resolve:

Art. 1º

Art. 1º Habilitar o médico veterinário VINICIUS PEREIRA PACHECO, inscrito no CRMV-MG sob o nº 36440, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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