Art. 2º · Portaria

PORTARIA ENAP Nº 96, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA ENAP Nº 96, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.

Art. 1ºArt. 3º
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