Art. 8º · Lei

Lei da ADPF

Vigente

Lei nº 9.882/1999 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · 9.882/1999

Art. 8º

Art. 8o A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros. § 1o (VETADO) § 2o (VETADO)

Art. 7ºArt. 9º
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