Art. 13
Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 13 · Lei
Lei nº 9.882/1999 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · 9.882/1999
Art. 13
Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
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