Art. 13 · Lei

Lei da ADPF

Vigente

Lei nº 9.882/1999 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · 9.882/1999

Art. 13

Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

Art. 12Art. 14
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