Art. 8ºLei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. CAPÍTULO V DOS INTERESSADOS

Art. 7ºArt. 9º
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