Art. 7º
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 7º · Lei
Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal · 9.784/1999
Art. 7º
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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