Art. 46Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Art. 45Art. 47
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