Art. 40Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Art. 39Art. 41
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