Art. 24-CLei dos Planos de Saúde

Lei nº 9.656/1998 — Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde

Art. 24-C. Os créditos decorrentes da prestação de serviços de assistência privada à saúde preferem a todos os demais, exceto os de natureza trabalhista e tributários. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Art. 24-BArt. 24-D
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