Art. 24-BLei dos Planos de Saúde

Lei nº 9.656/1998 — Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde

Art. 24-B. A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Art. 24-AArt. 24-C
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