Art. 234CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 233-AArt. 235
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