Art. 228CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 227Art. 229
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