Art. 223CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 222Art. 224
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