Art. 197CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 196Art. 198
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