Art. 196CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 195Art. 197
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