Art. 168CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Art. 167Art. 169
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