Art. 60
Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. CAPÍTULO VIII DAS LICENÇAS Seção I Da Licença Voluntária
Art. 60 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 60
Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. CAPÍTULO VIII DAS LICENÇAS Seção I Da Licença Voluntária
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