Art. 60 · Lei

Lei da Propriedade Industrial

Vigente

Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996

Art. 60

Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. CAPÍTULO VIII DAS LICENÇAS Seção I Da Licença Voluntária

Art. 59Art. 61
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