Art. 27
Art. 27. Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.
Art. 27 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 27
Art. 27. Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.
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