Art. 167 · Lei

Lei da Propriedade Industrial

Vigente

Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996

Art. 167

Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido. Seção II Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 166Art. 168
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