Art. 134
Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
Art. 134 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 134
Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
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