Art. 117
Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro. Seção III Da Ação de Nulidade
Art. 117 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 117
Art. 117. O processo de nulidade prosseguirá, ainda que extinto o registro. Seção III Da Ação de Nulidade
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