Art. 90-A
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
Art. 90-A · Lei
Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais · 9.099/1995
Art. 90-A
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
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