Art. 50
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Seção XIV Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito