Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Seção XIV Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Art. 50 — Lei dos Juizados
Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar
O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.
Conheça o Zuris