Art. 26-F
Art. 26-F. Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
Art. 26-F · Lei
Lei nº 8.742/1993 — Organização da Assistência Social (LOAS) · 8.742/1993
Art. 26-F
Art. 26-F. Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.