Art. 11LOAS

Lei nº 8.742/1993 — Organização da Assistência Social (LOAS)

Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 10Art. 12
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