Art. 1ºLOAS

Lei nº 8.742/1993 — Organização da Assistência Social (LOAS)

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

PreâmbuloArt. 2º
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