Art. 25 · Lei

Lei de Improbidade

Vigente

Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa · 8.429/1992

Art. 25

Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1992. *

Art. 24
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