Art. 83Lei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°: "Art. 24. ............................................................... ............................................................................. 4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."

Art. 82Art. 84
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