Art. 82 · Lei

Lei do Inquilinato

Vigente

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991

Art. 82

Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 3° ................................................................. ............................................................................. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."

Art. 81Art. 83
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