Art. 80
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.
Art. 80 · Lei
Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991
Art. 80
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.
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