Art. 79
Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Art. 79 · Lei
Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991
Art. 79
Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
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