Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. SEÇÃO VI Das benfeitorias
Art. 34 — Lei do Inquilinato
Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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