Art. 34Lei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. SEÇÃO VI Das benfeitorias

Art. 33Art. 35
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris