Art. 2ºLei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou. Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.

Art. 1ºArt. 3º
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