Art. 15Lei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 15. Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem - se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.

Art. 14Art. 16
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