Art. 14
Art. 14. Aplicam - se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
Art. 14 · Lei
Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991
Art. 14
Art. 14. Aplicam - se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
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