Art. 1ºLei de Benefícios

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

PreâmbuloArt. 2º
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