Art. 88
Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.
Art. 88 · Lei
Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social · 8.212/1991
Art. 88
Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.
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