Art. 88 · Lei

Lei de Custeio

Vigente

Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social · 8.212/1991

Art. 88

Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

Art. 87Art. 89
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