Art. 23 · Lei

Crimes contra a Ordem Tributária

Vigente

Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo · 8.137/1990

Art. 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1990 *

Art. 22
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