Art. 23
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1990 *