Art. 22
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 · Lei
Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo · 8.137/1990
Art. 22
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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