Art. 22 · Lei

Crimes contra a Ordem Tributária

Vigente

Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo · 8.137/1990

Art. 22

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21Art. 23
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